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Juiz manda Sejus abrir nova turma do curso de formação para policiais penais do Piauí

Decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, determinou que a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí, abra de forma imediata uma turma especial de curso de formação para novos policiais penais com os candidatos sub judice, que realizaram o concurso da categoria em 2024, e impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão foi proferida no dia 28 de março.

A decisão se deu após ação ajuizada pelo candidato de iniciais E. T. L., que argumentou ter sido aprovado nas etapas iniciais do concurso para a Polícia Penal e foi eliminado na avaliação psicológica sem critérios claros. A Justiça já havia anulado o teste e determinado uma nova avaliação, na qual ele foi considerado apto. Mesmo assim, a Sejus matriculou-o no curso de formação e, em seguida, trancou sua matrícula sem justificativa.

Foto: Alef Leão/GP1Policia Penal
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Nos autos, o juiz classificou o ato como "descaso com o Poder Judiciário" e alertou sobre possíveis crimes de desobediência e improbidade istrativa. Em janeiro, a Secretaria de Justiça se comprometeu a abrir uma turma exclusiva em 7 de março para candidatos com liminares, mas não cumpriu o prazo. Em vez disso, nomeou os 207 aprovados, ignorando decisões judiciais e deixando o candidato que ajuizou a ação e outros em situação irregular.

O juiz destacou que a conduta configura litigância de má-fé e reforçou que a nomeação do autor, se aprovado no curso, terá efeitos retroativos a 20 de março, data em que os demais foram chamados. A sentença também aponta falta de transparência no exame psicológico, que não explicava os motivos da reprovação inicial, violando o direito à ampla defesa.

“Em sede de sentença, nos termos acima dispostos, confirmo as decisões liminares outrora proferidas, para declarar a nulidade do exame psicológico aplicado ao autor e como já submetido a novo exame e aprovado, reconheço o seu direito de permanecer definitivamente no certame, podendo participar do Curso de Formação, sem qualquer prejuízo ou discriminação em relação aos demais candidatos, bem como ser nomeado e empossado, caso logre êxito no curso de formação. Condeno os demandados, ainda, considerando os efeitos práticos equivalentes da obrigação de fazer requerida e o descumprimento reiterado das decisões judiciais, a caso o autor logre êxito no curso de formação, que concedam a sua nomeação efeitos retroativos à 20.03.2025, data da nomeação dos demais candidatos com classificação inferior a sua no certame, evitando qualquer preterição por ato ilegal da istração pública”, destacou o magistrado.

Além da multa, a Secretaria da Justiça foi advertida sobre as consequências de novos descumprimentos, incluindo sanções.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o secretário da Justiça Carlos Augusto e com a assessoria de comunicação da Sejus, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.

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