O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, determinou que a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí, abra de forma imediata uma turma especial de curso de formação para novos policiais penais com os candidatos sub judice, que realizaram o concurso da categoria em 2024, e impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão foi proferida no dia 28 de março.
A decisão se deu após ação ajuizada pelo candidato de iniciais E. T. L., que argumentou ter sido aprovado nas etapas iniciais do concurso para a Polícia Penal e foi eliminado na avaliação psicológica sem critérios claros. A Justiça já havia anulado o teste e determinado uma nova avaliação, na qual ele foi considerado apto. Mesmo assim, a Sejus matriculou-o no curso de formação e, em seguida, trancou sua matrícula sem justificativa.

Nos autos, o juiz classificou o ato como "descaso com o Poder Judiciário" e alertou sobre possíveis crimes de desobediência e improbidade istrativa. Em janeiro, a Secretaria de Justiça se comprometeu a abrir uma turma exclusiva em 7 de março para candidatos com liminares, mas não cumpriu o prazo. Em vez disso, nomeou os 207 aprovados, ignorando decisões judiciais e deixando o candidato que ajuizou a ação e outros em situação irregular.
O juiz destacou que a conduta configura litigância de má-fé e reforçou que a nomeação do autor, se aprovado no curso, terá efeitos retroativos a 20 de março, data em que os demais foram chamados. A sentença também aponta falta de transparência no exame psicológico, que não explicava os motivos da reprovação inicial, violando o direito à ampla defesa.
“Em sede de sentença, nos termos acima dispostos, confirmo as decisões liminares outrora proferidas, para declarar a nulidade do exame psicológico aplicado ao autor e como já submetido a novo exame e aprovado, reconheço o seu direito de permanecer definitivamente no certame, podendo participar do Curso de Formação, sem qualquer prejuízo ou discriminação em relação aos demais candidatos, bem como ser nomeado e empossado, caso logre êxito no curso de formação. Condeno os demandados, ainda, considerando os efeitos práticos equivalentes da obrigação de fazer requerida e o descumprimento reiterado das decisões judiciais, a caso o autor logre êxito no curso de formação, que concedam a sua nomeação efeitos retroativos à 20.03.2025, data da nomeação dos demais candidatos com classificação inferior a sua no certame, evitando qualquer preterição por ato ilegal da istração pública”, destacou o magistrado.
Além da multa, a Secretaria da Justiça foi advertida sobre as consequências de novos descumprimentos, incluindo sanções.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o secretário da Justiça Carlos Augusto e com a assessoria de comunicação da Sejus, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.
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