O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (9) para limitar os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), denunciado por suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado. O voto de Moraes também impede que outros réus do chamado “núcleo 1” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sejam beneficiados pela medida.
Além disso, Moraes negou o trancamento integral da ação penal, o que mantém o andamento do processo contra Ramagem, acusado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

“Voto no sentido da aplicação imediata da resolução da Câmara dos Deputados em relação ao réu Alexandre Ramagem, para suspender parcialmente a ação penal apenas quanto aos crimes praticados após a diplomação — quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado — até o término do mandato”, escreveu Moraes, ressaltando que a decisão se restringe exclusivamente a Ramagem.
A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, e o julgamento vai até o dia 31 de maio. A Primeira Turma é composta também pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado. Até o momento, apenas Alexandre de Moraes apresentou voto.
O ministro também determinou a suspensão do prazo de prescrição dos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com prejuízo relevante à vítima, e deterioração de bem tombado, até o fim do mandato de Ramagem.
No voto, Moraes reforçou que a suspensão parcial da ação penal não se estende aos demais réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Confira aqui a ação penal.
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